Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 23 de setembro de 2004
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA N.º 002/2004
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NO CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, NA SEÇÃO II - DOS VEREADORES”.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 22 de Setembro de 2004, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Art. 1º.
O inciso III, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 23 de setembro de 2004.
| Cássio Aparecido Pereira | José Antonio Gomes de Jesus |
| PRESIDENTE - PSBD | VICE-PRESIDENTE - PL |
2º SECRETÁRIO
Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.
Dr. Carlos Alberto Regassi
ASSESSOR JURÍDICO
Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.
Luiz Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Interino