Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 23 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

2

2004

23 de Setembro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NO CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, NA SEÇÃO II - DOS VEREADORES.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA N.º 002/2004

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NO CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, NA SEÇÃO II - DOS VEREADORES”.

A mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 22 de Setembro de 2004, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 
    O inciso III, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Artigo 15 - Inciso III - para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) e nem superior a 180 (cento e oitenta) dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
        Art. 2º. 
        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Guariba, 23 de setembro de 2004.

            Cássio Aparecido Pereira  José Antonio Gomes de Jesus
            PRESIDENTE - PSBDVICE-PRESIDENTE - PL
            Nei Pergue Barizan
            2º SECRETÁRIO

            Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta mesma data, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”.

            Dr. Carlos Alberto Regassi
            ASSESSOR JURÍDICO

            Apresentada no Cartório de Registro Civil na sede da Comarca de Guariba, para arquivamento.

            Luiz Marcelo Theodoro de Lima
            Oficial Interino