Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 13 de dezembro de 2007
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
EMENDA Nº 001/2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
CAPÍTULO IV - DOS BENS MUNICIPAIS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU na Sessão Ordinária realizada em 12 de Dezembro de 2007, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
O artigo 103, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a inclusão do Parágrafo 5º, com a seguinte redação:
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.