Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 13 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2007

13 de Dezembro de 2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA CAPÍTULO IV - DOS BENS MUNICIPAIS.

a A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA

EMENDA Nº 001/2007

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
CAPÍTULO IV - DOS BENS MUNICIPAIS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU na Sessão Ordinária realizada em 12 de Dezembro de 2007, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA

    Art. 1º. 

    O artigo 103, da Lei Orgânica do Município de Guariba, passa a vigorar com a inclusão do Parágrafo 5º, com a seguinte redação:

      “§ 5º - Toda permissão ou autorização de uso de bens públicos a entidades filantrópicas para realização de eventos, somente será outorgada mediante autorização legislativa, ficando proibida a sua terceirização.”

        Art. 2º. 

        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Guariba, 13 de Dezembro de 2007