Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 03 de dezembro de 2008
EMENDA Nº 001/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA ACRESCENTANDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 7º, NO CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 02 de Dezembro de 2008, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Fica criado nos dispositivos do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II, que trata da Competência do Município, parágrafo com a seguinte redação:
“Capítulo II
Da Competência
Artigo 7º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º - Fica instituída a obrigatoriedade da elevação do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal- IDHM, acima da média do Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, para que seja autorizada a implantação de unidades prisionais com uso e ocupação do solo no território do Município de Guariba, pelo Governo Estadual ou Federal.”
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.