Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 24 de dezembro de 2008
EMENDA Nº 002/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES - CAPÍTULO I DO PODER
LEGISLATIVO - SEÇÃO I DA CÂMARA MUNICIPAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 24 de Dezembro de 2008, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
O § 2º, do Artigo 9º, da Lei Orgânica do Município, no Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte redação:
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba terá vigência e validade condicionadas à promulgação e publicação da PEC dos Vereadores pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.