Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2, de 29 de dezembro de 2010
EMENDA Nº 002/2010
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 28 de Dezembro de 2010, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...
EMENDA
Fica alterado o artigo 22 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.