Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

1

2016

10 de Junho de 2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA NO CAPÍTULO 1—DO PODER LEGISLATIVO / SECÃO 1 - DA CÂMARA MUNICIPAL.

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"LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA" 
EMENDA Nº 001/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA NO CAPÍTULO 1—DO PODER LEGISLATIVO / SECÃO 1— DA CÂMARA MUNICIPAL 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Extraordinária realizada em 09 de Junho de 2016, e ela, nos termos do § 20, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte...

EMENDA MODIFICATIVA

 

    Art. 1º. 

     O § 2°, do Artigo 9º, da Lei Orgânica do Município de Guariba passa a vigorar com a seguinte redação: 

      Artigo 9°)  
      § 2°-  O número de Vereadores à câmara Municipal de Guariba é fixado em 11 (onze). 

        Art. 2º. 

        As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a publicação da nova redação consolidada. 

          Art. 3º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Emendas à Lei Orgânica n° 002/2008, de 24 de Dezembro de 2008 e 001/2012, de 27 de Junho de 2012. 

              Guariba, 10 de Junho de 2016.